Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5408 de 18 de Junho de 2020]
Art. 1º.
Esta Lei institui o "Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia", de alerta, orientação e diagnóstico de Leucemia, a ser realizado anualmente no mês de fevereiro, no Município de Patos-PB.
Art. 2º.
O "Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia", tem por objetivo desenvolver atividades de esclarecimento sobre o diagnóstico e tratamento da Leucemia.
Art. 3º.
Na semana do "Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia", a Secretaria Municipal de Saúde intensificará por todos os seus meios de comunicação acerca da campanha, com ações, atividades e indicarão locais que serão realizadas palestras, exames de Hemograma e diagnósticos que serão ofertados aos munícipes de forma gratuita.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.