Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5406 de 18 de Junho de 2020]
Art. 1º.
Fica instituído e criada, no âmbito do município de Patos a COMENDA ELZA BETÂNIA PORTO DE MOURA, que será concedida a todos os assistentes sociais e profissionais da área do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, por seus relevantes serviços prestados a sociedade patoense.
Art. 2º.
A concessão da comenda de que trata o artigo anterior só pode ser entregue pelo Poder Legislativo Municipal de Patos em sessão especial e terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se às disposições em contrário.