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- Legislação [Lei Nº 5403 de 10 de Junho de 2020]
Art. 1º.
Fica instituída no Município de Patos-PB, a “Semana Municipal para conscientização e apoio aos portadores da Doença de Parkinson”, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de abril, com especial destaque para o dia 11, Dia Mundial de Conscientização sobre a Doença de Parkinson.
Parágrafo único
A semana de que trata esta lei tem a finalidade de esclarecer a população quanto à importância de apoio aos portadores da doença de Parkinson, bem como as problemáticas que acometem seus portadores e a divulgação dos sintomas, a fim de que cada vez mais se tenha um diagnóstico precoce da doença.
Art. 2º.
A “Semana Municipal para Conscientização e Apoio aos Portadores da Doença de Parkinson” consiste na realização de atividades com a finalidade de:
I
–
promover a integração das pessoas portadoras da doença em todos os níveis sociais;
II
–
esclarecer:
a)
A comunidade em geral quanto às causa da respectiva doença, bem como aos tratamentos adequados;
b)
Sintomas e necessidades de apoio familiar e comunitário a seus portadores;
III
–
realizar seminários, encontros e atividades semelhantes com a finalidade de se trocar experiências e informações entre os familiares, responsáveis e demais envolvidos com portadores da doença;
IV
–
promover campanhas educativas visando à conscientização quanto às problemáticas dos portadores da doença.
Art. 3º.
Os eventos de que trata esta lei serão realizados nas dependências da Câmara Municipal e também nos serviços Municipais de Saúde.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 5º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.