Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5912 de 12 de Maio de 2023]
Art. 1º.
Fica denominada RUA MARIA CONCESSA SILVA DE SOUSA, no Bairro NOVO HORIZONTE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na VIA. EXP. PROF. HERLEY ADELINO FILHO, com latitude de 7° 0'22.43"S e longitude de 37°17'28.73"O, e terminando na RUA ANTONIO PEREIRA DA SILVA, com latitude de 7°0'26.48"S e longitude de 37°18'1.46"O. Com tamanho aproximado de 150,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.