Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5402 de 10 de Junho de 2020]
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal do Bebê a ser celebrada na segunda semana do mês de maio de cada ano.
§ 1º
Serão desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando orientar as famílias nos cuidados necessários com a saúde e desenvolvimento mental, emocional e socialização da criança.
§ 2º
Devem ser abordados todos os temas constantes da Caderneta de Saúde da Criança e oferecido apoio às famílias para seu correto preenchimento.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.