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- Legislação [Lei Nº 6017 de 22 de Setembro de 2023]
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender as despesas com a complementação da União para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras para o exercício de 2023.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender as despesas com a complementação da União para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras para o exercício de 2023.
FONTE DE CUSTEIO
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos oriundos Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.