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- Legislação [Lei Nº 6017 de 22 de Setembro de 2023]
Lei nº 6.017/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
02.130 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rubrica: 10 122 1002 2100 Manutenção do Bloco de Custeio das ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS – Piso da Enfermagem
Valor: R$ 1.200.000,00
Elementos de Despesas
3190.04 99 Contratação por Tempo Determinado – R$ 552.000,00
3190.11 99 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil – R$ 20.000,00
3990.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – R$ 585.000,00
3390.93 99 Indenizações e Restituições – R$ 43.000,00
Fonte: 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Finalidade: Liquidação das despesas com o Programa de Assistência Financeira Complementar aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem – Nacional.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de setembro de 2023.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender as despesas com a complementação da União para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras para o exercício de 2023.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:
02.130 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rubrica: 10 122 1002 2100 Manutenção do Bloco de Custeio das ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS – Piso da Enfermagem.
Valor: R$ 1.200.000,00
Elementos de Despesas
3190.04 99 Contratação por Tempo Determinado......................................................R$ 552.000,00
3190.11 99 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..........................................R$ 20.000,00
3990.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................................... ..R$ 585.000,00
3390.93 99 Indenizações e Restituições....................................................................R$ 43.000,00
Fonte: 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Finalidade: Liquidação das despesas com o Programa de Assistência Financeira Complementar aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem – Nacional.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
Sem reflexo, pois a despesa ora criada decorrerá do Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício, na Fonte de Recursos 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de setembro de 2023.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender as despesas com a complementação da União para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras para o exercício de 2023.
FONTE DE CUSTEIO
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos oriundos Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de setembro de 2023.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Poder Executivo Municipal