• Início
  • Legislação [Lei Nº 6017 de 22 de Setembro de 2023]




 

Lei nº 6.017/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

 

     

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender às despesas com a complementação da União para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras para o exercício de 2023.    
          Parágrafo único     A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:  
             

            02.130 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

             

               

              Rubrica: 10 122 1002 2100 Manutenção do Bloco de Custeio das ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS – Piso da Enfermagem

               

                 

                Valor: R$ 1.200.000,00

                 

                   

                  Elementos de Despesas

                   

                     

                    3190.04 99 Contratação por Tempo Determinado – R$ 552.000,00

                     

                     

                     

                       

                      3190.11 99 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil – R$ 20.000,00

                       

                         

                        3990.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – R$ 585.000,00

                         

                           

                          3390.93 99 Indenizações e Restituições – R$ 43.000,00

                           

                             

                            Fonte: 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.

                             

                               

                              Finalidade: Liquidação das despesas com o Programa de Assistência Financeira Complementar aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem – Nacional.

                               

                                Art. 2º.    Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, Inciso II provenientes de excesso de arrecadação, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.  
                                  Parágrafo único     Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.    
                                    Art. 3º.    A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.  
                                      Art. 4º.    Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.  
                                        Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  
                                           

                                          Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de setembro de 2023.

                                           

                                             

                                            NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                                            PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                             

                                              Anexo I 

                                              RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                                              (artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

                                               

                                                 

                                                OBJETO DA DESPESA:

                                                Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender as despesas com a complementação da União para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras para o exercício de 2023.

                                                 

                                                   

                                                  Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:

                                                   

                                                     

                                                    02.130 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                     

                                                       

                                                      Rubrica: 10 122 1002 2100 Manutenção do Bloco de Custeio das ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS – Piso da Enfermagem.

                                                       

                                                         

                                                        Valor: R$ 1.200.000,00

                                                         

                                                           

                                                          Elementos de Despesas

                                                           

                                                             

                                                            3190.04 99 Contratação por Tempo Determinado......................................................R$ 552.000,00

                                                             

                                                               

                                                              3190.11 99 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..........................................R$   20.000,00

                                                               

                                                                 

                                                                3990.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................................... ..R$ 585.000,00

                                                                 

                                                                   

                                                                  3390.93 99 Indenizações e Restituições....................................................................R$    43.000,00

                                                                   

                                                                     

                                                                    Fonte: 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.

                                                                     

                                                                       

                                                                      Finalidade: Liquidação das despesas com o Programa de Assistência Financeira Complementar aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem – Nacional.

                                                                       

                                                                         

                                                                        IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:

                                                                        Sem reflexo, pois a despesa ora criada decorrerá do Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício, na Fonte de Recursos 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.

                                                                         

                                                                           

                                                                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:

                                                                          Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                                                                           

                                                                             

                                                                            IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:

                                                                            Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                                                                             

                                                                               

                                                                              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de setembro de 2023.

                                                                               

                                                                                 

                                                                                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                                                                                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                 

                                                                                  Anexo II 

                                                                                  DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

                                                                                  (artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

                                                                                   

                                                                                     

                                                                                    OBJETO DA DESPESA:

                                                                                    Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender as despesas com a complementação da União para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras para o exercício de 2023.

                                                                                     

                                                                                       

                                                                                      FONTE DE CUSTEIO

                                                                                      Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos oriundos Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.

                                                                                       

                                                                                      Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

                                                                                       

                                                                                         

                                                                                        Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de setembro de 2023.

                                                                                         

                                                                                           

                                                                                          NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                                                                                          PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                           

                                                                                             

                                                                                            Autoria: Poder Executivo Municipal

                                                                                             

                                                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.