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  • Legislação [Lei Nº 6009 de 11 de Setembro de 2023]




 

Lei nº 6.009/2023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

     

    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído no âmbito do Município de Patos o Dia Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, a ser comemorado anualmente no dia 17 do mês de agosto.
          Parágrafo único     A data comemorativa instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos PB
            Art. 2º.    O Dia Municipal de Proteção ao Meio Ambiente tem como objetivo mobilizar as pessoas, comunidades, igrejas, religiões e sociedade para assumirem o protagonismo na construção de alternativas para a superação dos problemas socioambientais decorrentes da poluição e propor atitudes, comportamentos e práticas fundamentados em valores que tenham a vida como referência no relacionamento com o meio ambiente.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de setembro de 2023.

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                  Autoria: Vereador Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes

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