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- Legislação [Lei Nº 6009 de 11 de Setembro de 2023]
Lei nº 6.009/2023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Patos o Dia Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, a ser comemorado anualmente no dia 17 do mês de agosto.
A data comemorativa instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos PB
Art. 2º.
O Dia Municipal de Proteção ao Meio Ambiente tem como objetivo mobilizar as pessoas, comunidades, igrejas, religiões e sociedade para assumirem o protagonismo na construção de alternativas para a superação dos problemas socioambientais decorrentes da poluição e propor atitudes, comportamentos e práticas fundamentados em valores que tenham a vida como referência no relacionamento com o meio ambiente.