Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 6005 de 11 de Setembro de 2023]
I - Ao NORTE: inicia na ponte sobre o rio Espinharas no P01, seguindo em sentido Leste por uma distância de 790,00,m até chegar no início da rua Severino Lustosa de Morais no P02, seguindo no sentido Leste por uma distância de 630,00m, até chegar no giradouro que dá acesso a Alça Sudeste DR. NABOR WANDERLEY DA NOBREGA no P03, seguindo em sentido Sudeste por uma distância de 800,00m até chegar no P04, seguindo em sentido Leste por uma distância de 940,00m até chegar na área remanescente do loteamento São Judas Tadeu no P05. (Ao Norte Limita-se com as Ruas Dr. Pedro Firmino, Severino Lustosa de Morais e Vereador Juraci Dantas de Sousa).
II – Ao LESTE: inicia na área remanescente do loteamento São Judas Tadeu no P05, seguindo em sentido Sul pelo eixo do Riacho dos Pilões por uma distância de 294,00m até chegar na área remanescente do loteamento São Judas Tadeu no P06, seguindo em sentido Oeste pelo eixo da rua RUA MANOEL BARROS DA CRUZ por uma distância de 527,00m até chegar no P07, seguindo em sentido Sul por uma distância de 987,00m até chegar no P08, seguindo em sentido Leste por uma distância de 338,00m, margeando o AEROPORTO BRIGADEIRO FIRMINO AYRES até chegar no P09, seguindo em sentido Sul por uma distância de 309,00m, margeando o AEROPORTO BRIGADEIRO FIRMINO AYRES até chegar no P10. (Ao Leste limita-se com o Loteamento Ana Leite da Nóbrega o com zona rural de Patos-PB).