Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5411 de 2 de Julho de 2020]
Art. 1º.
O subsídio mensal dos vereadores será de R$ 10.021,00 (dez mil e vinte e um reais).
Art. 2º.
Ao Presidente da Câmara Municipal será atribuída uma parcela única diferenciada de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais pelos atos administrativos a que compete à função de Presidente do Legislativo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, para a Legislatura 2021-2024.