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- Legislação [Lei Nº 5401 de 10 de Junho de 2020]
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO AS MULHERES DOADORAS DE LEITE MATERNO, EM CONCURSOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de junho de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO