Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5401 de 10 de Junho de 2020]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar de cobrança de taxa de inscrição, as mulheres doadoras de Leite Materno que submetam a concursos para provimento de cargos na Administração Pública direta ou indireta do município de Patos.
Art. 2º.
A isenção da referida taxa será concedida aquelas candidatas que estejam vinculadas a qualquer Banco de Leite humano e ainda tenham feito até 03 (três) doações nos últimos 12 (doze) meses anteriores a publicação de edital do certame.
Parágrafo único
Para fazer jus à isenção pleiteada a candidata deverá apresentar na forma prevista em edital, documento comprobatório das doações realizadas, emitido por Banco de Leite humano devidamente regulamentado.
Art. 3º.
Cabe ao Poder Executivo a regulamentação da presente lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.