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  • Legislação [Lei Nº 5428 de 6 de Agosto de 2020]




  LEI Nº 5.428/2020, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
     

    INSTITUI A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO OFTALMOLÓGICA E OPTOMÉTRICA” NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituída no Município de Patos-PB, a “Semana de Conscientização Oftalmológica e Optométrica”, a ser realizada todos os anos, preferencialmente, na primeira semana do mês de maio.
          Art. 2º.    A “Semana de Conscientização Oftalmológica e Optométrica” de que trata esta lei, consistirá na realização de fórum, bem como de palestras informativas e educativas ministradas por profissionais da área com as seguintes finalidades:
             –  Promover a integração das pessoas portadoras de doenças oftalmológicas em todos os níveis sociais;
              II   –  Esclarecer à população através de informativos sobre a necessidade da realização de exames periódicos, notadamente em relação às crianças em idade escolar, uma vez que os problemas visuais podem vir a dificultar o seu desenvolvimento educacional e social e;
                III   –  Conscientizar as pessoas de que a grande maioria das doenças oftalmológicas podem ser totalmente curadas ou mitigadas quando diagnosticadas e tratadas adequadamente a tempo.
                  Art. 3º.    O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
                    Art. 4º.    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                      Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                         

                        Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 6 de agosto de 2020.

                        Antônio Ivanes de Lacerda

                        PREFEITO INTERINO

                            Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos

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