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- Legislação [Lei Nº 5410 de 29 de Junho de 2020]
LEI Nº 5.410/2020, DE 29 DE JUNHO DE 2020
ACRESCENTA REDAÇÃO NOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAIS N° 3.816, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 E 4.118/2012, DE 01 DE JUNHO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de junho de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autor: Poder Executivo Municipal