Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5410 de 29 de Junho de 2020]
Art. 1º.
O anexo I, previsto no art. 1°, da Lei municipal n° 3.816, de 27 de novembro de 2009, exclusivamente pertinentes ao cargo de técnico de arquivo- COD PT 007-07, passa a vigorar com a seguinte redação: Os 02(dois) cargos de técnico de arquivo - COD PT 007 07, ficarão redistribuídos e adstritos a Secretaria Municipal de Administração (01) e a Secretaria Municipal de Saúde (01).
Art. 2º.
O anexo I, previsto no art.1°, da Lei Municipal n° 4.118/2012, de 01 de junho de 2012, exclusivamente pertinente ao cargo de técnico de arquivo – COD PT 007-07, passa a vigorar com a seguinte redação: Os 02(dois) cargos de técnico de arquivo - COD PT 007-07, ficarão redistribuídos e adstritos a Secretaria Municipal de Educação (01) e a Secretaria Municipal de Finanças (01).
Art. 3º.
A remuneração dos servidores ocupantes do cargo de técnico de arquivo - COD PT 007-07 será readequada ao nível de cada secretaria. conforme legislação municipal em vigor, devendo os mesmos serem redistribuídos para as demais Secretarias por ato do Prefeito Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.