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  • Legislação [Lei Nº 5426 de 31 de Julho de 2020]




  LEI Nº 5.426/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020
     

    DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    A alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais ativos que trata o § 1º do Art. 59, da Lei municipal nº 3.445/2005, passa a ser de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
          Art. 2º.    A alíquota da contribuição previdenciária dos segurados aposentados e pensionista, de que trata o art. 59 da Lei Municipal nº 3.445/2005, passa a ser de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a parcela dos proventos e das pensões que superarem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
              Parágrafo único     Fica mantida, até o prazo de que trata o caput, a exigência das alíquotas de contribuição nos percentuais atuais.
                Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2020.

                  Antônio Ivanes de Lacerda

                  PREFEITO INTERINO

                      Autor: Poder Executivo Municipal

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