Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5447 de 25 de Agosto de 2020]
Art. 1º.
A Rede Municipal de Saúde disponibilizará assistência psicológica e social aos alunos, vítimas de bullying, matriculados em suas unidades, do Município de Patos-PB.
Art. 2º.
A assistência de que trata a presente Lei será realizada por equipe multidisciplinar de psicólogos e assistentes sociais da rede municipal de saúde.
§ 1º
Os diretores das Unidades Municipais de Ensino deverão encaminhar os (as) alunos (as) para avaliação.
§ 2º
Pais ou responsáveis de alunos (as) poderão solicitar aos diretores o encaminhamento de seus filhos (as) para avaliação.
§ 3º
O (A) aluno (a) que já estiver sendo assistido (a) por profissional da rede privada, ou assim preferir, deve informar através de declaração do profissional ao diretor da Unidade de Ensino que estiver matriculado.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.