Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5421 de 17 de Julho de 2020]
Art. 1º.
Fica denominada RUA JOÃO SIMÕES DOS SANTOS NETO antiga RUA PROJETADA 14 do loteamento RESIDENCIAL GUANABARA no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua Projetada 01 do mesmo loteamento, com latitude de 7º2'33.93"S e longitude de 37º17'5.21 "O, e terminando na Rua Saulo de Queiroz Melo, com latitude de 7º2'32.53"S e longitude de 37º17’11.07"O. Com tamanho aproximado de 187,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.