Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5439 de 17 de Agosto de 2020]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adicionar ao QDD das Secretária(s) e/ou fundo(s) descrito(s) na Lei Orçamentária vigente, as seguintes dotações totalizando 5.000,00 (cinco mil reais):
02.010 Gabinete do Prefeito
14 392 1031 2140 Subvenção Social à Loja Maçônica Acácia das Espinharas nº 3586.
Recursos Ordinários
3350.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3350.43 99 Subvenções Sociais................................................................... R$ 5.000,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas através de anulação do valor correspondente na seguinte dotação orçamentária conforme abaixo:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.