Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5444 de 21 de Agosto de 2020]
Art. 1º.
Ficam os supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais do município de Patos, obrigados a fornecer ao consumidor gratuitamente embalagens para acondicionamento de produtos comprados em seu comércio.
Art. 2º.
A substituição de embalagem de natureza não sustentável ao meio ambiente, de material polietileno para os de material biodegradável ou reutilizável, não será motivação, em nenhuma hipótese, para a cobrança do fornecimento de recipientes que acondicione os produtos adquiridos pelo consumidor no estabelecimento comercial.
Art. 3º.
O descumprimento a esta Lei acarretará ao infrator a sanção de 200 (duzentos) UFIR-PATOS
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.