Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5437 de 17 de Agosto de 2020]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adicionar ao QDD das Secretária(s) e/ou fundo(s) descrito(s), na Lei Orçamentária vigente, as seguintes dotações totalizando 12.000,00 (Doze mil reais):
Art. 2º.
Despesas decorrentes desta Lei serão suportadas através de anulação do valor correspondente na seguinte dotação orçamentária conforme abaixo:
02.010 Gabinete do Prefeito
04 122 2002 2010 Manutenção da Publicidade Institucional do Gabinete do Prefeito
3390.00 Aplicações Diretas
3390.39 99 Outros serviços terceiros – Pessoa Jurídica................... R$ 12.000,00
Total:........................................................................................................................ R$ 12.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.