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  • Legislação [Lei Nº 5436 de 17 de Agosto de 2020]




  LEI Nº 5.436/2020, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
     

    AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE EMENDA IMPOSITIVA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, EXERCÍCIO DE 2020.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adicionar ao QDD das Secretária(s) e/ou fundo(s) descrito(s), na Lei Orçamentária Anual vigente, as seguintes dotações totalizando 60.000,00 (sessenta mil reais):
            Objeto: Recurso destinado a material de consumo da UPA, mais precisamente medicamentos.
              02.130 Fundo Municipal de Saúde
                10 302 1019 2077 - Manutenção da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC
                  339030 – 99 Material de Consumo............................................................................................................R$ 60.000,00
                  Art. 2º.    As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas através de anulação do valor correspondente na seguinte dotação orçamentária conforme abaixo:
                     

                    02.010 Gabinete do Prefeito

                    04 122 2002 2010 Manutenção da Publicidade Institucional do Gabinete do Prefeito

                    3390.00 Aplicações Diretas

                       

                      3390.39 99 Outros serviços terceiros – Pessoa Jurídica.....................................................................R$ 60.000,00

                      Total Geral:................................................................................................................................................ R$ 60.000,00

                        Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                           

                          Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de agosto de 2020.

                          Antônio Ivanes de Lacerda

                          PREFEITO INTERINO

                              Autoria: Vereadora Valtide Paulino Santos

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