Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5436 de 17 de Agosto de 2020]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adicionar ao QDD das Secretária(s) e/ou fundo(s) descrito(s), na Lei Orçamentária Anual vigente, as seguintes dotações totalizando 60.000,00 (sessenta mil reais):
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas através de anulação do valor correspondente na seguinte dotação orçamentária conforme abaixo:
3390.39 99 Outros serviços terceiros – Pessoa Jurídica.....................................................................R$ 60.000,00
Total Geral:................................................................................................................................................ R$ 60.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.