Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5435 de 17 de Agosto de 2020]
Art. 1º.
Fica concedida a medalha DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ, ao senhor VITAL LINS DE ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados à comunidade patoense.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.