Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5434 de 14 de Agosto de 2020]
Art. 1º.
Esta lei acrescenta parágrafo único ao artigo 1º, da Lei nº. 5.038, de 10 de dezembro de 2018 – que inclui a Copa Wecqui de Futevôlei no calendário oficial de eventos esportivos da cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
O Artigo 1º, da Lei nº. 5.038, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A Copa Wecqui de Futevôlei será realizado anualmente pelo Comercial Campestre Clube de Patos.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.