Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5433 de 12 de Agosto de 2020]
Art. 1º.
Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a importância da Doação de Órgãos nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Patos-PB
Parágrafo único
A Campanha instituída por essa Lei será realizada preferencialmente no dia 27 de setembro, o "Dia Municipal do Doador de Órgãos para Transplantes".
Art. 2º.
As atividades deverão ser desenvolvidas preferencialmente por um professor da área das ciências ou biologia com a finalidade de salientar a importância da doação de órgãos para salvar vidas, através de pesquisas, filmes, debates, palestras ou apresentação de trabalho sobre o tema.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 4º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação