Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5432 de 12 de Agosto de 2020]
Art. 1º.
Fica instituída e inclusa no Calendário Oficial de Eventos do Município a “Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Sedentarismo”, a ser comemorado na segunda semana do mês de março, no Município de Patos-PB.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação