Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5440 de 17 de Agosto de 2020]
Art. 1º.
Fica criado o Cadastro de Artistas Locais, que atuam no município de Patos-PB, em qualquer modalidade artística, dentre elas: música, dança, pintura, escultura, teatro, literatura, contadores de história, cinema, fotografia, história em quadrinhos (HQ), jogos eletrônicos (games), arte digital e outras.
Art. 2º.
O cadastro será realizado pela o órgão/setor do poder Executivo Municipal responsável pela a cultura do Município, Fundação Cultural de Patos – FUNDAP ou outra que venham substituir e/ou sucedê-la.
Art. 3º.
O referido cadastro citado no artigo 1º desta Lei, deverá ser de forma gratuito.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogadas as disposições em contrário.