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- Legislação [Lei Nº 5450 de 1 de Setembro de 2020]
PROÍBE O USO E A PRODUÇÃO DE CEROL, LINHA CHILENA OU DE LINHA COM QUALQUER SUBSTÂNCIA CORTANTE PARA EMPINAR PIPAS E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 1º de setembro de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO