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  • Legislação [Lei Nº 5466 de 29 de Setembro de 2020]




  LEI Nº 5.466/2020, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
     

    INSTITUI A “SEMANA DE PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA” NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituída no Município de Patos-PB, a “Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência” a ser realizada, anualmente, preferencialmente, no mês de fevereiro.
          Art. 2º.    A “Semana de Prevenção de Gravidez na Adolescência” de que trata esta Lei consistirá na realização de fórum e palestras informativas por especialistas da área de saúde com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da gravidez na adolescência
            Parágrafo único     Os eventos de que trata o “caput” deste artigo serão realizados nas Escolas Municipais.
              Art. 3º.    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
                   

                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de setembro de 2020.

                  Antônio Ivanes de Lacerda

                  PREFEITO INTERINO

                      Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos

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