Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5465 de 29 de Setembro de 2020]
Art. 1º.
Fica ratificado na íntegra o protocolo de intenções Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Urbano (CIMDURB), em anexo, o qual é parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Fica autorizado o ingresso do município de Patos/PB Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Urbano (CIMDURB), nos termos do Protocolo de Intenções.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução do estabelecido nesta Lei correão por conta de créditos orçamentários próprios, conforme disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor a partir da publicação, revogada as disposições em contrário.