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- Legislação [Lei Nº 5478 de 16 de Outubro de 2020]
LEI Nº 5.478/2020, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
DISPÕE DE PROFISSIONAIS COMO PEDIATRIAS, DENTISTAS E PSICÓLOGOS PARA FAZER ACOMPANHAMENTO MENSAL DA SAÚDE DAS CRIANÇAS MATRÍCULADAS NAS CRECHES DESTE MUNICÍPIOS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de outubro de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Edvar Sátiro Dantas Araújo