Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5482 de 19 de Outubro de 2020]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adicionar ao QDD das Secretária(s) e/ou fundo(s) descrito(s), na Lei Orçamentária vigente, as seguintes dotações totalizando 15.000,00 (Quinze mil reais):
Art. 2º.
Despesas decorrentes desta Lei serão suportadas através de anulação do valor correspondente na seguinte dotação orçamentária conforme abaixo:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.