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  • Legislação [Lei Nº 5482 de 19 de Outubro de 2020]




 

LEI Nº 5.482/2020, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

 

     

    AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE EMENDA IMPOSITIVA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, EXERCÍCIO DE 2020.

     

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adicionar ao QDD das Secretária(s) e/ou fundo(s) descrito(s), na Lei Orçamentária vigente, as seguintes dotações totalizando 15.000,00 (Quinze mil reais):  
           

          Objetivo: Conceder Subvenção Social a Ação Diocesana de Patos


          02.010 Gabinete do Prefeito
          14 122 1031 2234 Subvenção Social a Ação Diocesana de Patos
          Recursos Ordinários
          3350.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
          3350.43 99 Subvenções Sociais

          R$ 15.000,00
          Total: R$ 15.000,00

            Art. 2º.    Despesas decorrentes desta Lei serão suportadas através de anulação do valor correspondente na seguinte dotação orçamentária conforme abaixo:  
               

              02.050 Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão
              04 122 2002 2181 AÇÕES PROPOSTAS EM ORÇAMENTO IMPOSITIVO
              3390.00 A definir
              3399.99 99 A classificar

              R$ 15.000,00
              Total: R$ 15.000,00

                Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                   

                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de outubro de 2020.

                   

                     

                    Antônio Ivanes de Lacerda
                    PREFEITO INTERINO

                     

                       

                      Autoria: Vereador Edvar Sátiro Dantas Araújo

                       

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