Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5483 de 21 de Outubro de 2020]
Art. 1º.
Fica Denominado de DINALDO MEDEIROS WANDERLEY, o anexo coberto entre o Centro Comercial Darcílo Wanderley e o Mercado Modelo Juvino Lilioso, na cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Caberá a Prefeitura Municipal de Patos, através da secretaria competente, colocar placa de denominação e sinalização.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.