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  • Legislação [Lei Nº 5487 de 9 de Novembro de 2020]




 

ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º.    Fica regulamentada a profissão de Vendedor Ambulante e designada sua data comemorativa no município de Patos.
      Art. 2º.    Sua data fica instituída para o dia 03 de fevereiro de cada ano subsequente, designando esta data citada onde aos mesmos estão de férias no nosso município.
        Art. 3º.    São atribuídos ao Vendedor Ambulante:
           –  À venda de seus produtos e derivados sobre quaisquer moldes;
            II   –  ter uma relação, prioridade e mais atenção aos consumidores e autoridades;
              III   –  manter um pleno relacionamento com os mesmos já que não possui locais legalizados.
                Art. 4º.    O município de Patos-PB fica com essa data para que seja lembrada diante de todos os tipos de vendedores sem quaisquer prioridades, será designado e para ser comemorado o seu dia, pois, é uma profissão que é bastante esquecida no município.
                  Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                     

                    Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 9 de novembro de 2020.

                    Antônio Ivanes de Lacerda

                    PREFEITO INTERINO

                        Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos

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