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  • Legislação [Lei Nº 5971 de 25 de Julho de 2023]




 

Lei nº 5.971/2023, DE 25 DE JULHO DE 2023.

 

     

    INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, NO MÊS SETEMBRO, A SEMANA DE COMBATE AO CÂNCER DE PELE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

        FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica instituído e incluído no calendário oficial do município de Patos-PB, no mês setembro, a semana de combate ao câncer de pele. Nas escolas municipais, a campanha deverá ser feita na primeira semana útil do mês.  
          Art. 2º.    Dentre o objetivo do projeto: combater a incidência do câncer de pele, promover a participação dos alunos e da população em ações sociais destinadas a orientação da prática a exposição solar.    
            Art. 3º.    Dentre as sugestões, o município poderá desenvolver, as seguintes atividades:  
               –  discussão com palestras, eventos e atividades educativas;    
                II   –  veiculação de campanhas de mídia, colocando-se a disposição da população informações ilustrativas sobre a prevenção ao câncer de pele contemplando todo tema.  
                  Art. 4º.    A campanha será efetuada por profissionais da Secretaria de Saúde do município e professores da rede municipal.  
                    Art. 5º.    A campanha pretende capacitar os professores, a educar crianças e adolescentes a forma correta de prevenção a exposição ao sol, contando com o auxílio da Secretaria de Saúde do município de Patos.    
                      Art. 6º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                         

                        Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de julho de 2023.

                         

                           

                          NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                          PREFEITO CONSTITUCIONAL

                             

                            Autoria: Vereador Fernando Rodrigues Batista

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