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- Legislação [Lei Nº 5971 de 25 de Julho de 2023]
Lei nº 5.971/2023, DE 25 DE JULHO DE 2023.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, NO MÊS SETEMBRO, A SEMANA DE COMBATE AO CÂNCER DE PELE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no calendário oficial do município de Patos-PB, no mês setembro, a semana de combate ao câncer de pele. Nas escolas municipais, a campanha deverá ser feita na primeira semana útil do mês.
Art. 2º.
Dentre o objetivo do projeto: combater a incidência do câncer de pele, promover a participação dos alunos e da população em ações sociais destinadas a orientação da prática a exposição solar.
Art. 3º.
Dentre as sugestões, o município poderá desenvolver, as seguintes atividades:
discussão com palestras, eventos e atividades educativas;
veiculação de campanhas de mídia, colocando-se a disposição da população informações ilustrativas sobre a prevenção ao câncer de pele contemplando todo tema.
Art. 4º.
A campanha será efetuada por profissionais da Secretaria de Saúde do município e professores da rede municipal.
Art. 5º.
A campanha pretende capacitar os professores, a educar crianças e adolescentes a forma correta de prevenção a exposição ao sol, contando com o auxílio da Secretaria de Saúde do município de Patos.