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- Legislação [Lei Nº 6188 de 16 de Agosto de 2024]
Lei n" 6.188/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
Reconhece de Utilidade Pública o Ponto da História, na cidade de Patos-PB, e da outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Ponto da História, na cidade de Patos, entidade com fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Patos, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.