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- Legislação [Lei Nº 6184 de 16 de Agosto de 2024]
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.050.000,00 (Um milhão e cinquenta mil reais), para atender as despesas decorrentes de recursos da Emenda Parlamentar Individual da União n 202427120003 Transferència Especial da. União/Ministério da Fazenda Plano de Açăn 09032024-068859, aquí destinada para Custeio de Ações de Assistência Social.
02.110 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação de Patos
Rubrica: 08 244 1001 2048 Manutenção do Programa de Atenção a Primeira Infância - PAl
Elemento de Despesa
3390.30 17063110 Material de Consumo. RS 30.000,00
3390.36 17063110 Outros Serv Terceiros Pessoa Fisica. R$ 10.000,00
3390.39 17063110 Outros Serv Terceiros Pessoa Juridica...... R$ 60.000,00
Rubrica: 08 244 1001 2104 Manutenção da Rede Socioassistencial Emenda Especial da União
Elemento de Despesa
3390.30 17063110 Material de Consumo.. RS 500.000,00
3390.36 17063110 Outros Serv Terceiros Pessoa Fisica. R$ 90.000,00
3390.39 17063110 Outres Serv Terceiros Pessoa Juridica R$ 360.000,00
Fonte: 17063110-Transferència Especial da União
Para a cobertura do Creditos autorizados pelo artigss anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal n 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nes limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos 1 e II, consoante determinação insita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, 1, Lei Complementar n" 101/2000)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 16 de agosto de 2024.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Poder Executivo Municipal