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  • Legislação [Lei Nº 6184 de 16 de Agosto de 2024]




Lei nº 6.184/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
    Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

      NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.050.000,00 (Um milhão e cinquenta mil reais), para atender as despesas decorrentes de recursos da Emenda Parlamentar Individual da União n 202427120003 Transferència Especial da. União/Ministério da Fazenda Plano de Açăn 09032024-068859, aquí destinada para Custeio de Ações de Assistência Social.

          A discriminação do crédito especial no caput deste artigo serà assim distribuida

            02.110 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação de Patos

             

              Rubrica: 08 244 1001 2048 Manutenção do Programa de Atenção a Primeira Infância - PAl

               

                Elemento de Despesa

                 

                  3390.30 17063110 Material de Consumo. RS 30.000,00

                   

                    3390.36 17063110 Outros Serv Terceiros Pessoa Fisica. R$ 10.000,00

                     

                      3390.39 17063110 Outros Serv Terceiros Pessoa Juridica...... R$ 60.000,00

                       

                        Rubrica: 08 244 1001 2104 Manutenção da Rede Socioassistencial Emenda Especial da União

                         

                          Elemento de Despesa

                           

                            3390.30 17063110 Material de Consumo.. RS 500.000,00

                             

                              3390.36 17063110 Outros Serv Terceiros Pessoa Fisica. R$ 90.000,00

                               

                                3390.39 17063110 Outres Serv Terceiros Pessoa Juridica R$ 360.000,00

                                 

                                 

                                 

                                  Fonte: 17063110-Transferència Especial da União

                                   

                                    Finalidade: Costeio de Ações de Assistência Social.
                                      Art. 2º.   

                                      Para a cobertura do Creditos autorizados pelo artigss anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

                                        Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal n 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nes limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024.

                                          Art. 3º.   

                                          A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos 1 e II, consoante determinação insita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.

                                            Art. 4º.   

                                            Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

                                              Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,

                                                RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO

                                                (Artigo 16, 1, Lei Complementar n" 101/2000)

                                                   

                                                     

                                                      DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRO

                                                      (Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

                                                         

                                                          Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 16 de agosto de 2024.

                                                          NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                                                          PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          Autoria: Poder Executivo Municipal

                                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.