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  • Legislação [Lei Nº 6184 de 16 de Agosto de 2024]




  Lei nº 6.184/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
      Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
       

      NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.050.000,00 (Um milhão e cinquenta mil reais), para atender as despesas decorrentes de recursos da Emenda Parlamentar Individual da União n 202427120003 Transferència Especial da. União/Ministério da Fazenda Plano de Açăn 09032024-068859, aquí destinada para Custeio de Ações de Assistência Social.

          Parágrafo único     A discriminação do crédito especial no caput deste artigo serà assim distribuida
             

            02.110 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação de Patos

             

               

              Rubrica: 08 244 1001 2048 Manutenção do Programa de Atenção a Primeira Infância - PAl

               

                 

                Elemento de Despesa

                 

                   

                  3390.30 17063110 Material de Consumo. RS 30.000,00

                   

                     

                    3390.36 17063110 Outros Serv Terceiros Pessoa Fisica. R$ 10.000,00

                     

                       

                      3390.39 17063110 Outros Serv Terceiros Pessoa Juridica...... R$ 60.000,00

                       

                         

                        Rubrica: 08 244 1001 2104 Manutenção da Rede Socioassistencial Emenda Especial da União

                         

                           

                          Elemento de Despesa

                           

                             

                            3390.30 17063110 Material de Consumo.. RS 500.000,00

                             

                               

                              3390.36 17063110 Outros Serv Terceiros Pessoa Fisica. R$ 90.000,00

                               

                                 

                                3390.39 17063110 Outres Serv Terceiros Pessoa Juridica R$ 360.000,00

                                 

                                 

                                 

                                   

                                  Fonte: 17063110-Transferència Especial da União

                                   

                                      Finalidade: Costeio de Ações de Assistência Social.
                                      Art. 2º.   

                                      Para a cobertura do Creditos autorizados pelo artigss anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

                                        Parágrafo único    

                                        Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal n 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nes limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024.

                                          Art. 3º.   

                                          A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos 1 e II, consoante determinação insita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.

                                            Art. 4º.   

                                            Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

                                              Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
                                                Anexo I 

                                                RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO

                                                (Artigo 16, 1, Lei Complementar n" 101/2000)

                                                   

                                                   

                                                     

                                                     

                                                      Anexo II 

                                                      DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRO

                                                      (Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

                                                         

                                                         

                                                           

                                                          Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 16 de agosto de 2024.

                                                          NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                                                          PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                                                           

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          Autoria: Poder Executivo Municipal

                                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.