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- Legislação [Lei Nº 6183 de 15 de Agosto de 2024]
Fica instituído no Municipio de Patos-PB o "Dia Municipal do Cordelista Silvino Pirauá de Lima", a ser comemorado anualmente, no dia 19 de novembro, data que coincide com o Dia Nacional do Cordelista
O "Dia Municipal do Cordelista Silvino Pirauá de Lima" fará parte do Calendário Oficial de Festividades e Eventos do Município de Patos-PB, com o objetivo de incentivar a leitura, a escrita, o ensino e a história da poesia no nosso município, como também o estudo das obras dos poetas e poetisas locais, em especial a obra do Poeta Silvino Pirauá de Lima, considerado um dos maiores cordelistas e repentistas do Brasil e um dos criadores do folheto de cordel.
No dia comemorativo do cordelista, os poetas, as poetisas e as entidades representativas da poesia do Municipio de Patos-PB, poderão promover, em parceria com o poder público e com a iniciativa privada, repentes, palestras, festivais, seminários, debates, concursos, campanhas, feiras de literatura de cordel, oficinas de cordel e de repente e outros eventos, visando promover a arte da poesia e a difusão neste municipio da obra do Poeta Silvino Pirauȧ de Lima.
As despesas necessárias à execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Patos-PB, suplementadas, se necessário.