• Início
  • Legislação [Lei Nº 6182 de 26 de Julho de 2024]




  Lei n" 6.182/2024, DE 26 DE JULHO DE 2024.
     

    DENOMINA RUA RONALDO MARINHO DE QUEIROZ (RONALDO MARINHO), LOCALIZADA NO BAIRRO BIVAR OLINTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominada RUA RONALDO MARINHO DE QUEIROZ - (RONALDO MARINHO), antiga RUA PROJ. 05 E 32 do loteamento JARDIM DA ESPANHA e do loteamento RES. JOSE MESQUITA DE ANDRADE, no Bairro BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na AV. PROJETADA 01, com latitude de 7" 2'48.65"S e longitude de 37°17'59.53"O, e terminando QD 41-LOT. JD. ESPANHA, com latitude de 7° 2'50.27"S e longitude de 37°18'48.48"O. Com tamanho aproximado de 1500,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.

          Art. 2º.   

          Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.

            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de julho de 2024.

              NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

              PREFEITO CONSTIPOCIONAL

               

               

               

               

              Autoria: Vereador Severino Fernandes Filho

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.