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  • Legislação [Lei Nº 6175 de 19 de Julho de 2024]




  Lei nº 6.175/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024.
     

    Denominado Creche Municipal YOHAN FERREIRA DZIURAN, situada no conjunto habitacional São Judas Tadeu I e II, na cidade de Patos - PB,

       

      NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono ono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominado Creche Municipal YOHAN FERREIRA DZIURAN, situada no conjunto habitacional São Judas Tadeu I e II, na cidade de Patos - PB.

          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Patos -PB, providenciará a placa denominativa visando a identificação da Creche Municipal YOHAN FERREIRA DZIURAN, denominada.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de julho de 2024.

              NABOR WANDERLEV DA NOBREGA FILHO

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

               

              Autoria: Vereador José Ítalo Gomes Cândido

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