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  • Legislação [Lei Nº 6169 de 19 de Julho de 2024]




  Lei n" 6.169/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024.
     

    DENOMINA OFICIALMENTE DE BAIRRO ANA LEITE, UMA ÁREA URBANA LOCALIZADA NA ZONA LESTE DA CIDADE DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominado oficialmente de BAIRRO ANA LEITE, uma área urbana ainda sem denominação oficial, localizada na Zona Leste da cidade de Patos-PB, com os seguintes limites:
           

           

             

            1- Ao NORTE: inicia na rua Dr. Pedro Firmino com a entrada para a rua Severino Lustosa Morais no P01, seguindo em sentido Leste por uma distância de 418,00 m até chegar no giradouro da BR-230 no P02, seguindo no sentido Leste por uma distância de 2.240,00m, até chegar no giradouro que dá acesso a AV. DR. ANTONIO IVANES DE LACERDA no P03. (Ao Norte limita-se com o Loteamento Jardim Brasil e com a BR-230.)

               

              II- Ao LESTE: inicia no giradouro que da acesso a AV. DR. ANTONIO IVANES DE LACERDA no P03, seguindo em sentido Sul pelo eixo da AV. DR. ANTONIO IVANES DE LACERDA por uma distância de 441,00m até chegar na lateral do lote 31 da quadra 20 do loteamento Jacinta Guedes, no P04. (Ao Leste limita-se com a zona rural de Patos-PB).

                 

                III-Ao SUL: inicia na lateral do lote 31 da quadra 20 do loteamento Jacinta Guedes no P04, seguindo sentido Oeste por uma distância de 557,00m até chegar na área remanescente do loteamento São Judas Tadeu no P05, seguindo sentido Oeste pelo eixo da RUA VER. JURACI DANTAS DE SOUSA, por uma distância de 930,00m, até chegar no encontro das ruas VER. JURACI DANTAS DE SOUSA e RUA SEVERINO LUSTOSA MORAIS. (Ao Sul limita-se com zona rural de Patos-PB e com o loteamento São Judas Tadeu).

                   

                  IV-Ao OESTE: inicia no encontro das ruas VER. JURACI DANTAS DE SOUSA e RUA SEVERINO LUSTOSA MORAIS no P06, seguindo em sentido Noroeste pelo eixo da rua SEVERINO LUSTOSA MORAIS até o encontro das ruas SEVERINO LUSTOSA MORAIS e rua DR. PEDRO FIRMINO no P01. (Ao Oeste limita-se com os Loteamentos Cidade do Sol, Res. Gustavo Cunha e Jardim Torres).

                    Art. 2º.    Ficam encravados dentro do Bairro Ana Leite os seguintes Loteamentos:
                       – 

                      Ana Leite Nóbrega (91% do loteamento está situado dentro das limitações do bairro) - Loteamento Jacinta Guedes inserido 100% no bairro Ana Leite.

                        Art. 3º.   

                        Fica a Câmara Municipal na obrigação de informar a localização do referido bairro à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.

                          Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                               

                              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 19 de julho de 2024.

                              NABOR WANDERLEY DANGIREGA FILHO

                              PREFEITO CONSTITUCIONAL

                               

                               

                               

                              Autoria: Poder Executivo Municipal

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