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- Legislação [Lei Nº 6167 de 8 de Julho de 2024]
Dispõe sobre o Programa de Acolhimento às Mulheres no Pós-Parto (Puerpério) no âmbito do Municipio de Patos PB, e dá outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituido o Programa de Acolhimento às Mulheres no Pós-Parto (Puerpério) da Rede Pública Municipal de Saúde no âmbito do Municipio de Patos PB.
Para os efeitos desta Lei, puerpério é o periodo de 45 a 60 dias pós-parto, pois acredita-se que é o tempo em que todos os órgãos (exceto as mamas) já retornaram às condições normais.
Promover rodas de conversa e distribuir cartilhas informativas durante a gestação acerca dos temas psicossociais envolvendo o periodo do puerpério;
A organização e implementação do Programa de Acolhimento às Mulheres no Pós-Parto (Puerpério), poderá ficar a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.