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- Legislação [Lei Nº 6166 de 3 de Julho de 2024]
Lei n" 6.166/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA A ESTACIONAREM EM VAGAS DESTINADAS A IDOSOS E DEFICIENTES.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos deficientes e idosos.
A identificação dos beneficiários se dará por meio de autorização que poderá ser expedida pela Superintendencia de Trânsito e Transporte após comprovação com laudo médico, conforme já ocorre com os portadores de deficiência.