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- Legislação [Lei Nº 6165 de 18 de Junho de 2024]
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica reconhecido de Utilidade Pública A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, NA CIDADE DE PATOS, entidade sen fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Patos, devidamente registrada em cartório de registro de titulos e documentos.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 18 de junho de 2024.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior