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  • Legislação [Lei Nº 5497 de 4 de Dezembro de 2020]




 

LEI Nº 5.497/2020, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020

 

     

    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.474, DE 13 DE JANEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    O art. 29, da Lei no 3.474, de 13 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:  
           

          “Art. 29. O vencimento básico dos integrantes do Grupo TAF, dentro do conceito que lhe dá o Estatuto dos Servidores Civis da Prefeitura Municipal de Patos, é de R$ 1.471,73 (um mil e quatrocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos)." (NR).

           

            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
               

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 4 de dezembro de 2020.

               

                 

                Antônio Ivanes de Lacerda
                PREFEITO INTERINO

                 

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal

                   

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