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  • Legislação [Lei Nº 6155 de 3 de Junho de 2024]




  Lei nº 6.155/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
     

    CONCEDE A COMEDA MINISTRO ERNANI SÁTYRO E SOUSA A SENHORA MILLENA ALVES DA SILVA BRITO HIROI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica concedida a Comenda Ministro Ernani Sátyro e Sousa a senhora MILLENA ALVES DA SILVA BRITO HIROI, pelos relevantes serviços prestados a Patos, na condição de Presidente da Fundação Ernani Sátyro (FUNES).

          Art. 2º.   

          A Prefeitura Municipal de Patos PB providenciará a placa denominativa visando a identificação do complexo municipal de saúde de Patos PB, Eisenhorwer Alves de Brito Segundo, denominada.

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 03 de junho de 2024.

              NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

              Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes

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