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  • Legislação [Lei Nº 6154 de 3 de Junho de 2024]




  Lei nº 6.154/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
     

    DENOMINADO COMPLEXO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PATOS PB. EISENHORWER ALVES DE BRITO SEGUNDO, SITUADO NO LOTEAMENTO MORADA DO SOL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominado complexo municipal de saúde de Patos PB, Eisenhorwer Alves de Brito Segundo, situado no loteamento morada do sol, nesta cidade de Patos PB.

          Art. 2º.   

          A Prefeitura Municipal de Patos PB providenciară a placa denominativa visando a identificação do complexo municipal de saúde de Patos PB, Eisenhorwer Alves de Brito Segundo, denominada.

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 03 de junho de 2024.

              NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

              PREFEITO CONSTHUCIONAL

               

               

               

              Autoria: Vereadores Gestão 2021-2024

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