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  • Legislação [Lei Nº 6143 de 16 de Maio de 2024]




  LEI Nº 6.143/2024, DE 16 DE MAIO DE 2024.
     

    ALTERA A LEI Nº 5.922/2023 QUE AUTORIZA DESAFETAR, FUNDIR, PERMUTAR E DOAR AREAS PÚBLICAS NA CIDADE DE PATOS-PB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O Inciso II do Art. 2º da Lei Municipal N° 5.922/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

           

          II- Área Pública -02, própria para equipamentos Comunitários, como Escolas, Creches, Ginásios Poliesportivos, Unidades de Saúde, entre outros. O referido imóvel possui uma área total de 8.833,30 m³, medindo de forma irregular 64,00 x 138,00 x 64,00 x 140,03 metros, compreendendo o remanescente da Quadra 13 do Loteamento Aline Gomes de Brito, Bairro Salgadinho – Patos conforme Mapa em anexo.

            Art. 2º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de maio de 2024.

              Nabor Wanderley da Nobrega Filho

              Prefeito Constitucional

               

               

               

               

              AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

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