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  • Legislação [Lei Nº 6139 de 26 de Abril de 2024]




  Lei nº 6.139/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
     

    FIXA VALOR DO SUBSIDIO, VICE PREFEITOS E DOS SECRETÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PATOS-PB PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    O subsidio mensal do prefeito fica fixado no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
          Art. 2º.    O subsidio mensal do Vice-Prefeito será fixado no valor de 50% (Cinquenta por cento) do subsidio do Prefeito estabelecido no artigo 1º desta lei.
            Art. 3º.   

            O subsidio mensal dos Secretários, Procurador-Geral, Controlador Geral, Superintendentes, Tesoureiro ou equivalentes no cargo de Secretário fica fixado no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).

              Art. 4º.    O subsidio mensal dos secretários adjuntos fica fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
                Art. 5º.    As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.
                  Art. 6º.    Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
                     

                    Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 26 de abril de 2024.

                    NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                     

                     

                     

                    Autoria: Mesa Diretora

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