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- Legislação [Lei Nº 6133 de 18 de Abril de 2024]
Institui e inclui no calendário de eventos do municipio de Patos a campanha "Abril Marrom" dedicada à prevenção e ao combate dos diversos tipos de cegueira, e dá outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituida e incluida no Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Patos PB a campanha O "ABRIL MARROM" dedicada à prevenção e ao combate dos diversos tipos de cegueira, a ser realizada anualmente no referido mës.
A referida lei tem por objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar a cegueira.
A campanha "ABRIL MARROM" será promovida através de cooperação da Prefeitura Municipal, podendo, para tanto, formalizar parcerias com órgãos públicos, entidades privadas interessadas e órgãos representativos.