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- Legislação [Lei Complementar Nº 13 de 14 de Dezembro de 2020]
ALTERA DISPOSITIVOS DA QUE ALTERA A LEI N. º 3.448, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, A COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE NORMATIZAÇÃO – CMPN, O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON, E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS – FMPDD.
PB: § 1º. [...]
I. [...]
II. [...]
III. [...]
IV. [...]
V. [...]
VI. [...]
VII. [...]
VIII. Na destinação de verba não superior a 35% (trinta e cinco por cento) do montante constante no FMPDD para financiamento das ações e serviços de saúde promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Patos, para aquisição de equipamentos, materiais e insumos, vedada sua utilização para folha de pagamento.
IX- A prestação de contas do montante destinado deverá ocorrer no período quadrimestral, estabelecendo as metas programadas no projeto de implementação e promoção, relacionado nas ações e serviços de saúde no município de Patos.