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  • Legislação [Lei Complementar Nº 13 de 14 de Dezembro de 2020]




  LEI COMPLEMENTAR N.º 013/2020, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
     

    ALTERA DISPOSITIVOS DA QUE ALTERA A LEI N. º 3.448, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, A COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE NORMATIZAÇÃO – CMPN, O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON, E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS – FMPDD.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

        Art. 1º.    A Lei Municipal n.º 3.448, de 24 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
           

          “Art. 14 O FMPDD terá o objetivo de prevenir e reparar os danos causados a coletividade no âmbito do Município de Patos – PB:

             

             PB: § 1º. [...]

            I. [...]

            II. [...]

            III. [...]

            IV. [...]

            V. [...]

            VI. [...]

            VII. [...]

            VIII. Na destinação de verba não superior a 35% (trinta e cinco por cento) do montante constante no FMPDD para financiamento das ações e serviços de saúde promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Patos, para aquisição de equipamentos, materiais e insumos, vedada sua utilização para folha de pagamento.

            IX- A prestação de contas do montante destinado deverá ocorrer no período quadrimestral, estabelecendo as metas programadas no projeto de implementação e promoção, relacionado nas ações e serviços de saúde no município de Patos.

              Art. 2º.    No prazo de 180 (cento e oitenta) dias o Município normatizará, mediante Decreto, plano de ação com a finalidade de regulamentar a destinação dos recursos oriundos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMPDD.
                Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   

                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de dezembro de 2020.

                  Antônio Ivanes de Lacerda

                  PREFEITO INTERINO

                      Autor: Poder Executivo Municipal

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